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28/05/2019

Denatran aceita registro de motorista diferente do dono do carro.

Proprietários de veículos já podem registrar no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) qual motorista costuma conduzir seus veículos.

A indicação do principal condutor é prevista na Lei nº 13.495/2017. Só é possível o cadastro de condutores com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ativa e com categoria compatível ao veículo. Confirmado o aceite, o nome do condutor fica inscrito no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).

Para registrar o principal condutor do veículo, o proprietário deve fazer login no Portal de Serviços do Denatran, fornecer o CPF e o número da CNH do motorista principal. Este receberá e-mail para concordar com o procedimento. Ao confirmar, deve informar o código de segurança da CNH.

Conforme nota do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), que desenvolveu a funcionalidade, “infrações como excesso de velocidade ou estacionamento em local proibido ficam sobre responsabilidade do principal condutor. Já multas relativas à situação do veículo, como licenciamento vencido e falta de equipamentos obrigatórios, continuam sob responsabilidade do proprietário”.

Edição: Denise Griesinger

 

Notícia extraída do site: Agência Brasil

http://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2019-05/denatran-aceita-registro-de-motorista-diferente-do-dono-do-carro


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